Registo de IVA para profissionais de obra no UK — quando compensa e quanto custa
A maior parte dos profissionais só começa a pensar no IVA num momento concreto — quando o contabilista diz «passaste o limite». A partir daí instala-se o pânico. Aqui fica a versão calma, antes desse pânico.
Quando o registo passa a ser obrigatório
O registo torna-se obrigatório quando a tua faturação tributável nos últimos 12 meses consecutivos ultrapassa o limite de 90 000 libras. Não é o lucro. Não é o ano civil. São 12 meses consecutivos recalculados a cada dia — hoje olhas para os últimos 12 meses, amanhã olhas para os 12 meses seguintes, e assim por diante. O limite vai sendo ajustado com os orçamentos britânicos — até 2024 era de 85 000, agora é 90 000.
Faturação quer dizer tudo o que emitiste em faturas — materiais, mão-de-obra, deslocações. Se trabalhas em subempreitada, as faturas ao empreiteiro principal também contam. Se passas o limite, tens 30 dias a contar do fim do mês em que isso aconteceu para te registares.
Registo voluntário — quando compensa
Podes registar-te antes do limite. Em três situações compensa:
- A maioria dos teus clientes são empresas que já deduzem o IVA. Acrescentares 20% é indiferente para eles, e tu passas a recuperar o IVA das tuas próprias compras.
- Compras muitos materiais com IVA — caldeiras, cabos, ferramentas. Uma vez registado, deduzes 20% em cada compra.
- Trabalhas para clientes comerciais maiores que exigem o número de IVA nas faturas. Sem número, em alguns concursos ficas logo de fora.
Não compensa se a maior parte dos teus clientes forem particulares que não deduzem nada. Nesse caso, os 20% extra traduzem-se pura e simplesmente em estares 20% mais caro do que a concorrência.
Regime normal contra Flat Rate
Depois do registo, escolhes entre dois regimes. No regime normal, acrescentas 20% nas faturas, recuperas 20% nas compras e pagas a diferença ao HMRC todos os trimestres.
No Flat Rate Scheme (FRS), continuas a cobrar 20% ao cliente, mas ao HMRC entregas uma percentagem fixa aplicada à faturação bruta, que varia consoante a profissão. Não recuperas o IVA das compras correntes (exceto em compras de capital únicas acima de 2000 libras). É um regime que faz sentido em profissões sobretudo de mão-de-obra, com poucos materiais. Em 2026, as taxas do FRS por profissão são, entre outras: construção geral 9,5%, eletricistas 11,5%, canalizadores 9,5%, pintores 10,5%, técnicos de gás 11,5%. As taxas vão sendo atualizadas — confirma o valor atual em gov.uk.
Regra simples: se os materiais representam menos de 15 a 20% da tua faturação, sais a ganhar no FRS. Se são mais do que isso, fica melhor no regime normal. Depois de escolheres, ficas preso ao regime durante 12 meses.
O que quase ninguém sabe — recuperação de IVA anterior ao registo
Depois de te registares, podes recuperar o IVA de compras feitas até 4 anos antes, desde que esses bens ainda pertençam à empresa. Para um profissional que comprou uma carrinha por 12 000 libras há um ano e meio e só agora se está a registar, são 2000 libras recuperadas logo na primeira declaração. A maioria não sabe disto, porque ninguém os ensinou a guardar as faturas de antes do registo.
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